Condições e/ou requisitos específicos para a concessão do visto

Requisitos obrigatórios para todos os vistos
  • Fotocópia de Passaporte;
  • 2 Fotografias tipo passe, com fundo branco e duas orelhas.

 

Visto de Estudante

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto de Estudante deve apresentar os seguintes documentos:

  • Atestado medico;
  • Documento comprovativo de que o requerente é beneficiário de bolsa de estudo em Moçambique ou outro que assegure a frequência do curso;
  • Comprovativo da garantia de condições de alimentação e alojamento em Moçambique;
  • Carta de aceitação da instituição de ensino;
  • Carta de compromisso de regresso ao país de origem, findo o curso;
  • Carta da entidade empregadora, tratando-se de estudante trabalhador.

NB: A validade deste visto pode ser de um (1) ano, renovável.

 

Visto de Residência

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto de Residência deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado do Registo Criminal passado pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou da residência há pelo menos um ano;
  • Atestado médico;
  • Comprovativo da garantia de condições de alimentação e alojamento em Moçambique;
  • Documento que prova a posse de rendimentos, se o requerente pretender viver de rendimentos próprios;
  • Termo de responsabilidade, se for cônjuge, filho menor ou incapaz.

NBA validade deste visto pode ser de um (1) ano, renovável.

 

Visto de Visitante

Alem dos requisitos gerais, o requerente do visto de Visitante deve apresentar os seguintes documentos:

  • Termo de responsabilidade da entidade ou particular, pelo qual se responsabiliza pelas despesas de alimentação, estadia e repatriamento, caso seja necessário, do visitante;
  • Copia do bilhete ou reserva da passagem aérea de ida e volta;
  • Se a visita for, no âmbito de tratamento medico, documento confirmativo da marcação da consulta.

NBA validade deste visto pode ser de seis (6) meses máximo.

 

Visto de Negócios

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto de Negócios deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carta da entidade empregadora ou que convida a realizar uma visita de negócios em Moçambique, bem como a participar num evento ou ação, em conexão com a actividade que desenvolve;
  • Cópia do bilhete ou reserva da passagem aérea de ida e volta ao país de origem;
  • Comprovativo da garantia de condições de alimentação e alojamento em Moçambique;

NBO visto de negócios deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da sua emissão;
Permite ao seu titular uma permanência no território moçambicano, pelo período de trinta (30) dias, prorrogáveis até noventa (90);
Pode ser para uma única entrada ou múltiplas entradas;
Não permite ao seu titular a obtenção de autorização de residência e de trabalho;
Habilita ao seu titular a dedicar-se, exclusivamente, ao exercício da actividade que determinou a concessão do visto.

 

Visto de Trabalho

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto de Trabalho deve apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato de Trabalho, devidamente autorizado pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social em Moçambique ou autoridade competente, ao nível do Distrito, Cidade ou Província;
  • Atestado médico;
  • Registo Criminal;
  • Atestado ou autorização de trabalho emitido pelas autoridades competentes, se o requerente for trabalhador por conta de outrem;
  • Permissão de trabalho, se o requerente pretender exercer uma profissão liberal;
  • Documento comprovativo que o habilita a exercer a profissão para a qual está autorizado;
  • Autorização do Ministro da Justiça e Assuntos Religiosos e o Termo de responsabilidade da organização a que pertence, se o requerente pretender desenvolver uma actividade enquadrada numa organização religiosa;
  • Autorização do Ministro que superintende a área de cooperação, quando se trate de trabalhador que vai a Moçambique, no âmbito dos acordos de cooperação;
  • Tratando-se de trabalhadores estrangeiros no âmbito da implementação de projectos da indústria extractiva, o pedido do visto de trabalho deve ser formulado pela empresa interessada ou empregadora e dirigido ao Ministro do Interior, acompanhado pela autorização ou atestado concedido pelo Ministro dos Recursos Minerais;
  • Comprovativo da garantia de condições de alimentação e alojamento em Moçambique;
  • Garantia para eventual repatriamento do cidadão estrangeiro, bem como do seu agregado familiar, traduzida em valor monetário correspondente ao preço da passagem aérea de regresso ao país de origem, depositada á ordem nos Serviços de Migração.

NBO visto de trabalho deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da sua emissão;
Permite ao seu titular uma permanência no território moçambicano, pelo período de validade do contrato de trabalho;
Confere ao seu titular o direto de residência temporária, em Moçambique;
Permite múltiplas entradas;
Tem validade que varia entre trinta (30) dias até o fim do contrato de trabalho.

 

Visto de Turismo

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto de Turismo deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do bilhete ou reserva da passagem aérea de ida e volta ao país de origem;
  • Comprovativo da garantia de condições de alimentação e alojamento em Moçambique;
  • Para efeitos da alínea anterior, o requerente deve produzir o extracto de conta bancária e a confirmação de reserva de hotel.

NBO visto de turismo deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da sua emissão;
Pode ser de uma única entrada ou de múltiplas entradas;
É expressamente proibido usar o expediente do visto de turismo para exercer actividade remunerável em Moçambique.

 

Visto para a Actividade de Investimento

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto para a Actividade de Investimento deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão ou Termo de Autorização do Investimento emitido pelo Conselho de Ministros de Moçambique ou outra Entidade Competente, devidamente reconhecido pelo Notário Público;
  • Registo Criminal;
  • Atestado médico.

NBO visto para a Actividade de Investimento deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da sua emissão;
Permite ao seu titular uma permanência no território moçambicano, pelo período de dois (2) anos prorrogáveis, por iguais períodos de tempo, enquanto perdurarem as razões que justificaram a sua concessão;
Confere ao seu titular o direto de residência temporária, em Moçambique, mediante requerimento autorizado pelos Serviços de Migração de Moçambique (SENAMI).
Permite múltiplas entradas.

 

Visto para as Actividades Desportivas ou Culturais

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto para as Actividades Desportivas ou Culturais deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carta-convite ou credencial emitida pelas autoridades competentes moçambicanas á favor do requerente que atestam a sua participação em competições ou treinamento desportivo ou ainda demonstrações e competições culturais;
  • Cópia do bilhete ou reserva da passagem aérea de ida e volta ao país de origem;
  • Comprovativo da garantia de condições de alimentação e alojamento em Moçambique.

NBO visto para as Actividades Desportivas ou Culturais deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da sua emissão;
É válido para uma única entrada e permite uma permanência prorrogável por um período máximo de noventa (90) dia;
Não permite ao seu titular a obtenção de autorização de residência e de trabalho.

 

Visto de Permanência Temporária

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto de Permanência Temporária deve apresentar os seguintes documentos:

  • Termo de responsabilidade do cidadão estrangeiro titular do contrato de trabalho em Moçambique, emitido à favor do cônjuge, filhos menores ou incapazes requerentes do visto de permanência temporária;
  • Cópia do bilhete ou reserva da passagem aérea de ida e volta ao país de origem;

NBO visto de Permanência Temporária deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da sua emissão;
Permite ao seu titular múltiplas entradas;
Permanência por um período de um (1) ano, prorrogável sucessivamente, até ao termo do fundamento que determinou a sua concessão;
Não habilita o seu titular a obtenção de autorização de residência em Moçambique.

 

Visto de Transbordo de Tripulantes

O visto de Transbordo de Tripulantes é concedido ao cidadão estrangeiros pelos serviços de Migração, nos Postos de Travessia marítimo ou aéreo e permite a transferência do tripulante de um navio para outro, de uma aeronave para outra ou de um navio para uma aeronave e vice-versa.

NBO visto de Transbordo de Tripulantes não é emitido nas Embaixadas e Consulados da RepÚblica de Moçambique;
Permite ao seu titular uma permanência não superior a setenta e duas (72) horas;
Não permite ao seu titular a obtenção de autorização de residência em Moçambique.

 

Visto de Visitante Simples

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto de Visitante Simples deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carta de chamada/termo de responsabilidade;
  • Cópia do documento da pessoa que assina a carta de chamada/termo de responsabilidade;
  • Reserva de passagem, ou, passagem;
  • 2 Fotografias tipo passe, com fundo branco e duas orelhas.

NBO visto de Visitante Simples deve ser utilizado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da sua emissão;

 

Visto de Visitante Múltiplo

Além dos requisitos gerais, o requerente do visto de Visitante Múltiplo deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carta de chamada/termo de responsabilidade;
  • Cópia do documento da pessoa que assina a carta de chamada/termo de responsabilidade;
  • Reserva de passagem, ou, passagem;
  • 2 Fotografias tipo passe, com fundo branco e duas orelhas.

NBO visto de Visitante Múltiplo deve ser utilizado no prazo de noventa (90) dias, contados a partir da data da sua emissão;

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